Eleitores fora de suas cidades não poderão votar em trânsito nas Eleições 2024

Restrição de voto em trânsito se aplica aos pleitos municipais; eleitores devem justificar ausência para evitar penalidades

Foto: Divulgação


Eleitores que não estiverem em seus municípios no dia das eleições de outubro não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Conforme a legislação eleitoral, essa modalidade de voto só está disponível em pleitos gerais, como para presidente e governador.

 

 

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro. Caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos nas cidades com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno será realizado em 27 de outubro. Eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais nessas datas deverão justificar a ausência para evitar sanções.

 

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título ou em pontos de justificativa montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, a justificativa deve ser entregue em cartório eleitoral até 60 dias após cada turno. Quem não justificar sua ausência poderá ser multado em R$ 3,51 por cada turno perdido.

 

Eleitores que não votarem nem justificarem por três eleições consecutivas terão o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que pode acarretar uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas ou tomar posse em cargo público.